TJAM - 0107330-07.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 11:34
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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05/09/2025 02:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido exordial com resolução de mérito e o faço em razão da ausência de prova dos fatos legados.
Isento de custas judiciais e emolumentos cartorários.
Com o trânsito em julgado, arquive-se a demanda após as cautelas e providências de estilo. -
04/09/2025 11:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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02/09/2025 08:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição MP
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29/08/2025 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/08/2025 03:41
Recebidos os autos
-
26/08/2025 03:41
DECORRIDO PRAZO DE MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/08/2025 14:32
DECORRIDO PRAZO DE MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DE LIMA
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20/08/2025 12:29
DECORRIDO PRAZO DE MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DE LIMA
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10/08/2025 08:21
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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01/08/2025 08:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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31/07/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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20/07/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/07/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 00:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras.
Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial.
Intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias; na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
08/07/2025 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:43
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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24/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
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23/06/2025 06:41
Recebidos os autos
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23/06/2025 06:41
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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05/06/2025 12:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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28/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/05/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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02/05/2025 16:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/04/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/04/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/04/2025 09:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/04/2025 09:53
Recebidos os autos
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22/04/2025 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2025 09:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/04/2025 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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