TJAM - 0077343-23.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 16:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2025
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18/07/2025 02:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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18/07/2025 02:12
DECORRIDO PRAZO DE HEMERSON RAMOS DE FARIAS
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19/06/2025 15:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 15:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 15:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
A ação deve ser extinta.
As custas processuais são pressuposto para desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que a guia de recolhimento das custas é um dos documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil.
A falta do recolhimento das referidas custas acarreta o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
18/06/2025 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 08:07
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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17/06/2025 09:20
Juntada de Certidão
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17/06/2025 08:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/06/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE HEMERSON RAMOS DE FARIAS
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26/05/2025 14:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, ferindo os princípios norteadores do benefício, INDEFIRO a gratuidade da justiça, por não haver subsídios suficientes para a sua concessão.
Por consequência, DETERMINO que o Requerente efetue o pagamento das custas judiciais, com a devida comprovação nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição ex vi dos arts. 290 e 485, IV, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
21/05/2025 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2025 14:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/05/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE HEMERSON RAMOS DE FARIAS
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23/04/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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23/04/2025 14:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 08:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/04/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/03/2025 10:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/03/2025 15:13
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:13
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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