TJAM - 0132198-49.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Manaus - Fazenda Publica Saude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/09/2025 04:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 04:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
 - 
                                            
04/09/2025 04:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, indefiro as preliminares de necessidade de inclusão da União Federal no polo passivo da lide e de ausência de interesse processual.
Esclareço, na oportunidade, que a alegação de exclusividade de obrigação deverá ser apreciada em momento oportuno.
Sendo as partes legítimas, inexistindo nulidades a declarar e estando as questões processuais resolvidas, entende-se que a presente lide está pronta para o julgamento, conforme dispõe o art. 357, do Código de Processo Civil.
Diante disso, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se existem outras provas a produzir, especificando-as, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Na hipótese de decurso de prazo sem manifestação das partes, ou no caso de concordância com o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos ao Ministério Público para oferecimento do parecer conclusivo.
Cumpra-se. - 
                                            
03/09/2025 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/09/2025 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/09/2025 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
28/08/2025 09:49
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERREIRA NOGUEIRA
 - 
                                            
28/08/2025 09:49
DECORRIDO PRAZO DE NORMA FERREIRA LIMA
 - 
                                            
28/08/2025 08:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/08/2025 08:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/08/2025 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
24/08/2025 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
21/08/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERREIRA NOGUEIRA
 - 
                                            
21/08/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE NORMA FERREIRA LIMA
 - 
                                            
15/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/08/2025 09:44
Juntada de Petição de agravo interno
 - 
                                            
15/08/2025 09:44
Juntada de Petição de agravo interno
 - 
                                            
13/08/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/08/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/08/2025 11:02
Juntada de PROTOCOLO
 - 
                                            
13/08/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
13/08/2025 02:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
 - 
                                            
12/08/2025 10:11
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
02/08/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANAUS
 - 
                                            
02/08/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
 - 
                                            
28/07/2025 18:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
 - 
                                            
28/07/2025 18:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
 - 
                                            
24/07/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/07/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/07/2025 09:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
23/07/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/07/2025 02:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
 - 
                                            
18/07/2025 02:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
 - 
                                            
17/07/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/07/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/07/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/07/2025 03:08
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERREIRA NOGUEIRA
 - 
                                            
12/07/2025 03:08
DECORRIDO PRAZO DE NORMA FERREIRA LIMA
 - 
                                            
03/07/2025 08:55
Conclusos para despacho INICIAL
 - 
                                            
03/07/2025 08:55
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
 - 
                                            
03/07/2025 07:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
 - 
                                            
02/07/2025 18:42
Juntada de TERMO
 - 
                                            
02/07/2025 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
02/07/2025 17:37
Conclusos para despacho INICIAL
 - 
                                            
02/07/2025 17:37
Distribuído por dependência
 - 
                                            
02/07/2025 17:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/07/2025 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 - 
                                            
16/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
16/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
15/06/2025 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
15/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
12/06/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE NORMA FERREIRA LIMA
 - 
                                            
12/06/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERREIRA NOGUEIRA
 - 
                                            
12/06/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE NORMA FERREIRA LIMA
 - 
                                            
12/06/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERREIRA NOGUEIRA
 - 
                                            
08/06/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/06/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/06/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/06/2025 01:36
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERREIRA NOGUEIRA
 - 
                                            
07/06/2025 01:36
DECORRIDO PRAZO DE NORMA FERREIRA LIMA
 - 
                                            
06/06/2025 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pleiteada, sem prejuízo de nova análise em caso de alteração no quadro de saúde da autora, a ser comprovada por laudo médico atual.
Citem-se os Requeridos, para, querendo, responderem à presente ação, no prazo legal (arts. 335 c/c 183 do CPC/2015).
Na oportunidade, poderá apresentar proposta de acordo, nos termos da Lei n. 4.738 de 27 de dezembro de 2018.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
05/06/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/06/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/06/2025 08:41
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
 - 
                                            
05/06/2025 08:41
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
 - 
                                            
05/06/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/06/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/06/2025 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/06/2025 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/06/2025 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
02/06/2025 12:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/06/2025 11:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/06/2025 11:58
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
31/05/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
31/05/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
Assim, não obstante as informações contidas nos autos, entendo ser salutar esclarecer alguns pontos antes de proferir decisão. Portanto, encaminhem-se os autos ao NATJUS/AM para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, apresentar manifestação técnica quanto aos questionamentos: I) O Estado do Amazonas dispõe do hospital, dos profissionais e dos materiais necessários para a realização do procedimento? Em caso positivo, indicar qual a unidade hospitalar apta para realizá-lo? II) O procedimento é eletivo ou de urgência? Sendo eletivo, há indicação de prioridade na realização do mesmo, considerando o atual estado de saúde do Autor e a evolução da doença? Justifica-se a alegação de urgência/emergência? III) Informar sobre o acompanhamento médico da Autora junto à Rede Pública de Saúde e sobre a evolução da doença; IV) No Estado do Amazonas, como está definida a política pública acerca da competência para o tratamento da patologia indicada nos autos? V) A qual ente público compete o financiamento/tratamento? VI) O procedimento solicitado é imprescindível a Autora? VII) A Autora encontra-se em fila de espera para realização do procedimento? Em caso positivo, qual a posição? Informar se há previsão para a realização do procedimento; VIII) A espera demasiada pode agravar o estado de saúde da Autora ou trazer prejuízos ao resultado do procedimento? IX) Há alternativa terapêutica para o caso? X) Informar tudo mais quanto seja necessário para o esclarecimento do caso, apresentando, preferencialmente, soluções que conduzam à resolução do litígio. Verificando-se qualquer obscuridade nas informações apresentadas pela parte autora, o Núcleo deverá diligenciar junto ao médico prescritor do SUS, junto à unidade de saúde competente, para elucidação dos pontos pertinentes à consolidação da manifestação técnica. A fim de fornecer as informações supra, o NATJUS/AM deverá requisitá-las em nome deste Juízo. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
20/05/2025 13:57
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
 - 
                                            
20/05/2025 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
 - 
                                            
20/05/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/05/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/05/2025 12:49
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
 - 
                                            
16/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/05/2025 09:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/05/2025 09:18
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
 - 
                                            
16/05/2025 08:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
16/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
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15/05/2025 19:34
Recebidos os autos
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15/05/2025 19:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 19:34
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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