TJAM - 0134973-37.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 20:03
Juntada de COMPROVANTE
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03/07/2025 18:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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22/05/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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22/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o Executado a princípio por via postal com aviso de recebimento, para pagar a dívida de R$ 1.510,23, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora eletrônica via Sisbajud, nos termos do art. 829, combinado com os arts. 835 e 837, todos do CPC.
Restando infrutíferas as tentativas de penhora eletrônica, realize-se consulta e bloqueio de veículos através do RENAJUD e posteriormente expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Efetuada a penhora, intime-se o executado para oferecer embargos à execução em 15 dias.
Não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, dê-se vista ao exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Expeçam-se as cartas e mandados, conforme o caso.
Cumpra-se. -
21/05/2025 18:03
Decisão interlocutória
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21/05/2025 11:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 10:43
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 10:43
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 10:43
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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19/05/2025 16:14
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 16:14
PROCESSO ENCAMINHADO
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19/05/2025 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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