TJAM - 0133868-25.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INTER
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03/07/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE DM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
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30/06/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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30/06/2025 13:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/06/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/06/2025 15:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/06/2025 19:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de VINICIUS MARTINS DE OLIVEIRA MELO NETO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (13/06/2025). -
21/06/2025 23:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2025 09:50
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/06/2025 20:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 03:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/05/2025 03:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, determino a dispensa da audiência conciliatória prévia e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
Intimem-se a(s) parte(s) reclamada(s) para apresentar(rem) contestação, com proposta de conciliação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Em caso de juntada de novos documentos, intime-se seguidamente a parte adversa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. À ausência de conciliação ou manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença. -
29/05/2025 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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28/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, intime-se a parte autora para juntar procuração devidamente assinada, conforme documento de identidade, a teor do art. 319, II, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, caput, do CPC).
Intimações necessárias. À Secretaria para cumprir. -
27/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:39
Conclusos para decisão
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26/05/2025 23:08
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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20/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
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17/05/2025 22:18
Recebidos os autos
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17/05/2025 22:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/05/2025 22:18
Distribuído por sorteio
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17/05/2025 22:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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