TJAM - 0067563-59.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 11:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2025
-
03/07/2025 11:35
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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03/07/2025 11:35
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
03/07/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
03/07/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE SALIM XAVIER DO NASCIMENTO
-
14/06/2025 00:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2025 00:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Salim Xavier do Nascimento em face de PARANA BANCO S/A, e todos os seus termos.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C. -
20/05/2025 11:27
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/05/2025 08:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
13/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
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11/05/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/04/2025 10:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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31/03/2025 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:11
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:11
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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