TJAP - 6010891-43.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6010891-43.2025.8.03.0001 Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: D.
M.
D.
N.
REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA, ESTADO DO AMAPA DECISÃO A Defensoria Pública requereu a intimação pessoal da parte autora para especificar as provas que pretende produzir.
Ocorre que a prerrogativa de intimação pessoal conferida pelo § 2º do art. 186 do CPC é assegurada somente quando o ato processual depender de providência ou informação que apenas a parte pode prestar, o que não é o caso da especificação de provas, já que cabe ao constituído e não ao constituinte especificar as provas que pretende produzir para a comprovação dos fatos alegados pela parte.
Ademais, ainda que assim não o fosse, a Defensoria não logrou demonstrar que a tentativa de contato com a parte foi infrutífera - ônus que decerto lhe caberia.
Assim, indefiro o pedido de intimação pessoal da parte para especificação de provas.
Por sua vez, a parte ré requereu a designação de audiência de instrução para colheita do depoimento pessoal da parte autora.
Ocorre que foi editada a Lei Complementar nº 172/2025, dispondo, dentre outras coisas, sobre a cisão das competências Cível e Fazenda Pública, sendo que duas das seis Varas Cíveis e de Fazenda Pública de Macapá seriam transformadas em Varas de Fazenda Pública.
E mais, referida Lei estabeleceu o dia 01/08/2025 para implementação da cisão.
DIANTE DO EXPOSTO, aguarde-se a redistribuição do processo para deliberação sobre o pedido de designação da audiência de instrução.
Intimem-se.
Macapá/AP, 22 de julho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
23/07/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/07/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 07:30
Conclusos para decisão
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12/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 17:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 12:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/05/2025 19:03
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação (outros)
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18/03/2025 22:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 22:51
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação (outros)
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28/02/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 12:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2025 12:02
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
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28/02/2025 08:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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