TJAM - 0113077-35.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2025
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11/06/2025 13:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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11/06/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ANE GABRIELE DE SOUZA CARVALHO
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11/06/2025 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ANE GABRIELE DE SOUZA CARVALHO
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11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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30/05/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 19:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANE GABRIELE DE SOUZA CARVALHO
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19/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/05/2025 07:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2025 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 12:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/05/2025 12:02
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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15/05/2025 07:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/05/2025 00:00
Intimação
Defiro à parte Autora os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC.
Por se tratar de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, VIII, do CDC, em reconhecimento a hipossuficiência técnica da autora, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta.
Cite-se o Requerido eletronicamente, tendo em vista estar cadastrado no sistema de intimações eletrônicas, nos moldes do §1.º do art. 246 do CPC, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC.
Por igual prazo, fica também intimado o requerido para apresentar proposta de acordo, se houver.
Apresentada a contestação, a secretaria precederá com a intimação da parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Considerando as especificidades desta demanda, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 19:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/05/2025 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 20:59
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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27/04/2025 21:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/04/2025 21:36
Recebidos os autos
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27/04/2025 21:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/04/2025 21:36
PROCESSO ENCAMINHADO
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27/04/2025 21:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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