TJAM - 0110336-22.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 20:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
21/07/2025 00:00
Intimação
A ação deve ser extinta.
As custas processuais são pressuposto para desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que a guia de recolhimento das custas é um dos documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil.
A falta do recolhimento das referidas custas acarreta o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
18/07/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 12:48
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
18/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 06:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/07/2025 01:55
DECORRIDO PRAZO DE JONATAN OLIVEIRA DE LIMA
-
25/06/2025 08:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 08:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, ferindo os princípios norteadores do benefício, INDEFIRO a gratuidade da justiça, por não haver subsídios suficientes para a sua concessão.
Por consequência, DETERMINO que o Requerente efetue o pagamento das custas judiciais, com a devida comprovação nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição ex vi dos arts. 290 e 485, IV, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
17/06/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2025 16:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/06/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
19/05/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com fulcro no art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentos probatórios: a) declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios; b) os três últimos contracheques; c) extratos bancários dos três últimos meses; d) CTPS digital ou física contendo os últimos vínculos laborais; e) inscrição/declaração em programas assistenciais do governo, todos para fins de comprovação da necessidade concessão dos benefícios da justiça gratuita, ou então, em igual prazo, recolher o valor das custas iniciais, tendo em vista que a gratuidade da justiça não constitui mera liberalidade em favor do jurisdicionado.
Ressalto, ainda, que será cancelada a distribuição do feito, se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, conforme art. 290 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/04/2025 22:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/04/2025 11:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2025 11:05
Distribuído por sorteio
-
24/04/2025 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0407234-40.2024.8.04.0001
Em Segredo de Justica
Marcos Paulo Pinho Napes
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Amazonas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/06/2024 12:19
Processo nº 0133252-50.2025.8.04.1000
Jessica Menezes da Silva Rosas
Instituicao de Educacao e de Pesquisa De...
Advogado: David Cunha Novoa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2025 15:39
Processo nº 0110699-09.2025.8.04.1000
Rosangela Fernandes Tavares
Banco Pan S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/04/2025 14:12
Processo nº 0062958-70.2025.8.04.1000
Meuspvat Assessoria LTDA
Raimar Amorim da Silva 05628225266
Advogado: Isabella Fernandes Amorim
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/03/2025 14:11
Processo nº 0142837-29.2025.8.04.1000
Hugo Ismael do Nascimento Soares
Carrefour
Advogado: Oberdan Mussa Torres
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/05/2025 23:01