TJAM - 0093885-19.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO SANTANDER BRASIL S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (21/08/2025). -
11/07/2025 09:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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11/07/2025 09:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE DIOGO BENEVIDES CASTILHO
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10/07/2025 01:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE JOSE DIOGO BENEVIDES CASTILHO
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03/07/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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25/06/2025 00:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO, interposto pela parte requerente, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Deixo a apreciação da Justiça Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau, ex vi do art. 98, VIII, CPC.
De igual modo, RECEBO O RECURSO INOMINADO, interposto pela parte requerida, no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95.
Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista no mencionado art. 43 da Lei 9.099/95.
Intimem-se os recorridos para apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
24/06/2025 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 12:27
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
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23/06/2025 18:40
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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17/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
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14/06/2025 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2025 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 13:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 19:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, os pedidos formulados por JOSE DIOGO BENEVIDES CASTILHO em face de BANCO SANTANDER BRASIL S/A, para: - Condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$268,39 (duzentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos) , a parte autora, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos.
Juros e correção monetária conforme Portaria n.º 1855/2016-TJAM. -
20/05/2025 11:30
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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16/05/2025 09:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/05/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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12/05/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 16:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/04/2025 16:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/04/2025 17:05
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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