TJAM - 0130017-75.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
-
16/06/2025 17:49
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2025 18:15
PROCESSO SUSPENSO
-
09/06/2025 10:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 13:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
De antemão, verifico que a matéria ventilada na presente ação é objeto do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva sob n.° 0004464-79.2023.8.04.0000, admitido pelos Desembargadores do e.TJ/AM, cuja decisão ordenou a suspensão dos processos que versem sobre determinadas questões jurídicas, sobretudo quanto às cobranças bancárias sob nomenclatura "MORA CRED PESS" e/ou "ENC LIM CRÉDITO" E ASSEMELHADOS, que serão objeto de Uniformização no aludido incidente.
Decido.
Indefiro a tutela de urgência pleiteada pela ausência de elementos que indiquem a plausibilidade do direito pleiteado.
Dispenso a realização da audiência inaugural de Conciliação, com fincas nos artigos 5.º e 6.º, da Lei 9.099/95.
Cite-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação e, caso tenha interesse, juntar proposta de acordo em seu bojo, sob pena de revelia.
Jungida a contestação aos autos, certifique-se sobre sua tempestividade e suspenda-se o curso processual até o julgamento do sobredito IRDR em curso no TJAM acerca da matéria objeto da ação.
Cumpra-se. -
16/05/2025 13:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/05/2025 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2025 08:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/05/2025 11:52
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2025 11:52
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0139554-95.2025.8.04.1000
Francisco Luiz dos Anjos Medeiros Junior
Banco Honda S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/05/2025 22:33
Processo nº 0107915-59.2025.8.04.1000
Marlucia Auzier Anveres
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gilson da Costa Paiva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/04/2025 14:53
Processo nº 0130047-13.2025.8.04.1000
Cliciane de Oliveira Rios
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Raimundo de Souza Mamed Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/05/2025 12:14
Processo nº 0081343-66.2025.8.04.1000
Sebastiao Ricardo Braga Braz
Afra Maria Braga Braz Rabelo
Advogado: Gilmara Monica Manfredo de Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/03/2025 12:52
Processo nº 0002966-39.2025.8.04.4700
Banco Honda S.A
Francijony Beltrao Ayres
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/04/2025 14:11