TJAM - 0002498-17.2025.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 05:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/07/2025). -
30/07/2025 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2025 07:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2025 14:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2025 09:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 15:06
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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17/06/2025 14:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/06/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE DA SILVA SAMIAS
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11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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26/05/2025 09:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Reconhecida a hipossuficiência da parte autora (art. 6º, VIII, CDC), INVERTO O ÔNUS DA PROVA, incumbindo à parte requerida comprovar a licitude de sua conduta, ressalvadas as provas de difícil ou impossível obtenção, nos termos do art. 373, §1º, do CPC.
Em regra, o procedimento previsto na Lei n. 9.099/95 prevê como ato inicial a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Entretanto, considerando-se que, em feitos anteriores e semelhantes, não resultaram frutíferas as audiências de conciliação, deixo de designá-la, por ora.
Determino que a parte requerida seja citada para contestar o feito em 15 dias úteis (art. 231 c/c art. 335, III, do CPC), oportunidade na qual poderá encaminhar, por escrito e em igual prazo, eventual proposta de acordo.
O transcurso em branco do prazo concedido implicará revelia da parte requerida.
Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para indicar se a aceita.
Em caso positivo, voltem-me os autos conclusos para sentença de homologação.
Havendo contestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
08/05/2025 13:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/05/2025 08:55
Recebidos os autos
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08/05/2025 08:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/05/2025 23:00
Decisão interlocutória
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06/05/2025 12:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/05/2025 12:03
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/05/2025 12:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/05/2025 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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