TJAM - 0000657-52.2025.8.04.5700
1ª instância - Vara da Comarca de Maraa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 06:24
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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02/09/2025 01:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 01:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 01:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.
O prazo para recurso é de 15 (quinze) dias úteis, sujeito ao pagamento de custas e honorários na instância superior, caso sucumbente.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal e proceda-se com a remessa dos autos à E.
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Condeno as partes ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a serem pagos proporcionalmente, nos termos do art. 86, do CPC, ficando tal obrigação suspensa em relação à parte autora, eis que beneficiária da gratuidade da justiça.
Por fim, não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
30/08/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2025 11:38
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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27/08/2025 06:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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26/08/2025 02:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/08/2025 02:36
DECORRIDO PRAZO DE FRANCINEI AVELINO PEREIRA
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10/08/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/08/2025 00:24
Conclusos para decisão
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08/08/2025 08:16
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 01:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/07/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 18:37
Decisão interlocutória
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08/07/2025 21:52
Conclusos para decisão
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04/07/2025 01:55
DECORRIDO PRAZO DE FRANCINEI AVELINO PEREIRA
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29/06/2025 23:02
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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24/06/2025 12:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de FRANCINEI AVELINO PEREIRA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/05/2025). -
20/06/2025 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 16:02
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 16:02
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Para fins de prosseguimento do feito e apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para juntar o comprovante oficial de negativação emitido pelos órgãos restritivos de crédito, constando nome, CPF e data da consulta/negativação, no prazo de 05 dias. -
16/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 22:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/05/2025 09:53
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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05/05/2025 11:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/05/2025 21:20
Recebidos os autos
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04/05/2025 21:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/05/2025 21:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/05/2025 21:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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