TJAM - 0083999-30.2024.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 19:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Da análise aos autos, verifico que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, sem preparo e custas, requerendo a parte recorrente o beneficio da justiça gratuita.
Desse modo, determino a remessa dos autos à Eg.
Turma Recursal em razão da apreciação do pedido de gratuidade ser competência do Relator para qual a demanda for distribuída, nos termos do art. 99, § 7º c/c art. 1.010 § 3º, ambos do CPC, in verbis: art. 99(...)§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Intime-se a parte recorrida para querendo contrarrazoar, no prazo de 10(dez) dias.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos à Eg.Turma Recursal.
Manaus/Am, data registrada no sistema.
Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito, respondendo em substituição Portaria n. 1829, de 08 de maio de 2025 -
27/05/2025 10:12
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 01:52
DECORRIDO PRAZO DE JORDAN CARLOS CARVALHO DOS SANTOS
-
07/04/2025 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/03/2025 15:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2025 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 14:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/11/2024 13:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
17/10/2024 22:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JORDAN CARLOS CARVALHO DOS SANTOS
-
10/10/2024 06:34
Juntada de COMPROVANTE
-
25/09/2024 18:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2024 11:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/09/2024 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 10:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2024 23:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 23:36
Distribuído por sorteio
-
17/09/2024 23:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0132045-16.2025.8.04.1000
Rossival Cruz da Silva
Estado do Amazonas
Advogado: Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/05/2025 17:40
Processo nº 0755208-68.2022.8.04.0001
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Otavio Caetano Soares Neto
Advogado: Luana Lima Caresto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/04/2023 09:08
Processo nº 0067541-98.2025.8.04.1000
Leonardo da Silva Rocha
Serasa S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/03/2025 15:58
Processo nº 0137831-41.2025.8.04.1000
Paula do Socorro Rodrigues dos Santos
Select Operadora de Plano de Saude LTDA
Advogado: Saulo Gabriel Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/05/2025 08:30
Processo nº 0134469-31.2025.8.04.1000
Gefeson Rodrigues Ferreira
Unik S/A
Advogado: Joana Angelica Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2025 12:30