TJAM - 0120138-44.2025.8.04.1000
1ª instância - 3º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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13/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/08/2025). -
12/08/2025 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2025 17:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/08/2025 07:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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09/08/2025 02:18
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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09/08/2025 02:18
DECORRIDO PRAZO DE MARLY MARQUES CRESPO REPRESENTADO(A) POR RENAN MARQUES CRESPO
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06/08/2025 08:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/07/2025
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16/07/2025 05:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 12:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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11/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
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10/06/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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02/06/2025 14:25
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/05/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE MARLY MARQUES CRESPO REPRESENTADO(A) POR RENAN MARQUES CRESPO
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29/05/2025 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o requerido na mov. 12.1, vez que cabe ao magistrado, conforme sua discricionariedade e critérios de conveniência, determinar a forma de realização das audiências, seja presencial ou virtual, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
Sentença de extinção sem julgamento do mérito por ausência da autora na audiência de conciliação .
Insurgência da autora alegando que reside no Estado do Acre, cuja distância e custos de deslocamento inviabilizaram o comparecimento em audiência presencial.
Pugnou pela realização de audiência telepresencial, que foi indeferida pelo juízo "a quo" sob alegação de opção da própria autora em demandar no domicílio do réu.
Razão não assiste à autora recorrente.
Dever de observância do rito da Lei 9099/95 .
Compete ao juiz da causa decidir se a audiência será realizada de modo presencial ou telepresencial.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI N. 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO . (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 10000581620248260011 São Paulo, Relator.: Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 11/10/2024, 1ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 11/10/2024) Ademais, o PROJETO "MUTIRÃO- JUSTIÇA EFICAZ" tem como finalidade promover a celeridade na tramitação das ações, diminuindo o tempo de duração dos processos e contribuindo para a efetivação do princípio da eficiência da administração pública.
Portanto, aguarde-se a data designada da audiência.
Intime-se. -
27/05/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
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25/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 20:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2025 07:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 11:44
Juntada de INTIMAÇÃO
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14/05/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/05/2025 11:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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08/05/2025 14:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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08/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
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04/05/2025 21:10
Recebidos os autos
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04/05/2025 21:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/05/2025 21:10
PROCESSO ENCAMINHADO
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04/05/2025 21:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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