TJAM - 0002440-14.2025.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2025 17:06
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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21/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
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20/05/2025 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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13/05/2025 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/05/2025 22:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, no sentido de: a) juntar procuração assinada a rogo e subscrita por 2 (duas) testemunhas ou procuração pública registrada em cartório e atualizada, nos termos do art. 595 do Código Civil, uma vez que se trata de parte autora analfabeta; b) em sendo o caso, anexar cópias dos documentos de identidade das testemunhas e do rogatário, signatários da procuração a rogo; c) especificar o nome da tarifa ou taxa bancária objeto da controvérsia, visto que, na petição inicial, consta apenas menção genérica.
Cumprida a ordem de emenda, voltem os autos conclusos para decisão. Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. -
08/05/2025 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 22:59
Decisão interlocutória
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06/05/2025 10:09
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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02/05/2025 09:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/05/2025 22:11
Recebidos os autos
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01/05/2025 22:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/05/2025 22:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/05/2025 22:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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