TJAM - 0092217-13.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/06/2025 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 11:01
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 11:01
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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09/06/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO, interposto pela parte requerente, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Deixo a apreciação da Justiça Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau, ex vi do art. 98, VIII, CPC.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
08/06/2025 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2025 08:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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28/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Logo, por qualquer ângulo que se observe, tenho que as cobranças efetuadas pelo requerido se mostram legítimas, inexistindo a configuração de qualquer dever de indenizar.
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Raimunda Katia Reis Pezos em face de BANCO BRADESCO S/A, em todos os seus termos.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C. -
20/05/2025 10:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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16/05/2025 08:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/05/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 12:54
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/04/2025 21:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/04/2025 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/04/2025 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/04/2025 15:25
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 07:43
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:29
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:29
PROCESSO ENCAMINHADO
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04/04/2025 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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