TJAM - 0127680-16.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, defiro o pedido de antecipação de tutela, determinando à parte requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, suspenda os descontos relativos ao(s) objeto(s) da lide até o deslinde da presente demanda, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a 30 dias-multa, a ser convertido em favor da parte requerente.
INTIME-SE a parte requerida com a urgência que se requer o caso para cumprimento da liminar. CITE-SE, se ainda não realizada a citação. À Secretaria, para as providências cabíveis. -
21/05/2025 10:54
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 08:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/05/2025 16:06
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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