TJAM - 0002240-07.2025.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/07/2025 05:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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17/07/2025 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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04/07/2025 01:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 01:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 01:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA [...] DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Em caso de eventual recurso inominado, deixo de apreciar eventual pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela E.
Turma Recursal, razão pela qual deve a Secretaria proceder, de imediato, à intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à E.
Turma Recursal/AM, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, em não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
03/07/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 12:23
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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17/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/06/2025 08:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/06/2025 16:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/06/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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29/05/2025 16:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2025 16:31
Decisão interlocutória
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20/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
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19/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 02:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/05/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/05/2025 08:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA RILZA FROTA FERREIRA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Intime-se o requerido para que suspenda os descontos referidos na inicial, até ulterior decisão em sentido contrário.
Deve o requerido cumprir esta determinação em, no máximo, 5 dias a contar da intimação, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) por cada desconto efetuado até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Por fim, diante da verossimilhança das alegações da parte autora e da impossibilidade de prova negativa, INVERTO O ÔNUS DA PROVA a seu favor, cabendo à parte requerida comprovar a legitimidade de sua postura em desfavor da parte autora.
Dou seguimento ao feito.
Em regra, o procedimento previsto na Lei n. 9.099/95 prevê como ato inicial a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Entretanto, considerando-se que, em feitos anteriores e semelhantes, não resultaram frutíferas as audiências de conciliação, deixo de designá-la, por ora.
Determino que a parte requerida seja citada para contestar o feito em 15 dias úteis (art. 231 c/c art. 335, III, do CPC), oportunidade na qual poderá encaminhar, por escrito e em igual prazo, eventual proposta de acordo.
O transcurso em branco do prazo concedido implicará revelia da parte requerida.
Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para indicar se a aceita.
Em caso positivo, voltem-me os autos conclusos para sentença de homologação.
Havendo contestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
08/05/2025 15:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 12:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/05/2025 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 22:59
Decisão interlocutória
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06/05/2025 07:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/05/2025 19:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/05/2025 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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02/05/2025 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/04/2025 18:55
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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24/04/2025 08:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 19:02
Decisão interlocutória
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22/04/2025 09:54
Recebidos os autos
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22/04/2025 09:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/04/2025 08:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/04/2025 07:49
Recebidos os autos
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19/04/2025 07:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/04/2025 07:49
PROCESSO ENCAMINHADO
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19/04/2025 07:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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