TJAM - 0600068-47.2024.8.04.4600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Iranduba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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17/06/2025 17:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELIAS MOREIRA DE LIMA
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16/06/2025 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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11/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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08/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 15:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro nos artigos 927 e 944 do Código Civil e art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar a inexigibilidade da fatura de energia elétrica de setembro de 2023, no valor de R$ 10.423,59 (dez mil quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos); b) condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com incidência de juros legais a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir da presente decisão (Súmula 362 do STJ).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 20:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/05/2025 11:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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13/08/2024 21:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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31/07/2024 16:30
PETIÇÃO
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13/07/2024 02:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/07/2024 16:30
PETIÇÃO
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02/07/2024 14:10
Expedição de Certidão
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02/07/2024 14:10
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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02/07/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/07/2024 13:59
VISTA À PARTE
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12/03/2024 04:04
Expedição de Certidão
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12/03/2024 04:03
CERTIDÃO EXPEDIDA
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07/03/2024 14:10
Expedição de Certidão
-
07/03/2024 14:10
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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07/03/2024 13:28
Ato ordinatório
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07/03/2024 10:32
PETIÇÃO
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21/02/2024 14:38
PETIÇÃO
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21/02/2024 08:30
Juntada de INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
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18/02/2024 05:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/02/2024 04:03
Expedição de Certidão
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10/02/2024 04:02
CERTIDÃO EXPEDIDA
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07/02/2024 21:03
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
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07/02/2024 12:12
Expedição de Certidão
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07/02/2024 12:11
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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07/02/2024 11:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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07/02/2024 11:20
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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04/02/2024 19:19
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
10/01/2024 09:40
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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09/01/2024 09:11
Juntada de DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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