TJAM - 0449573-14.2024.8.04.0001
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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14/07/2025 11:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 11:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 11:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 00:00
Intimação
Isto posto, não incorrendo a decisão embargada em nenhuma das hipóteses admissíveis em sede de embargos de declaração, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material, REJEITO OS EMBARGOS, mantendo integralmente a r.
Sentença impugnada por seus próprios fundamentos.
Intime-se. Cumpra-se. -
11/07/2025 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 17:08
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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24/06/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LETICIA DA SILVA MARTINS
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24/06/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 11:40
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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11/06/2025 11:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2025 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Maria Leticia da Silva Martins, em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, para: a) condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.433,80 (um mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta centavos) a parte autora, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos: b) condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos; Juros e correção monetária conforme Portaria n.º 1855/2016 TJAM.
Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Benefício de gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal.
Certificado o trânsito em julgado, havendo pedido de cumprimento de sentença, autorizo desde já a expedição da certidão de crédito em favor da parte autora para a devida habilitação no Juízo Falimentar, após apresentação, pela parte exequente, do cálculo atualizado do débito, em conformidade com a sentença proferida nestes autos e com atualização monetária até a data de início da Recuperação Judicial (31/08/2023). Após, tomadas as devidas providências, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/05/2025 09:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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20/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 19:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/05/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 22:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/05/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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25/04/2025 02:38
DECORRIDO PRAZO DE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/04/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/03/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2025 10:10
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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26/03/2025 10:10
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/03/2025 07:58
Juntada de COMPROVANTE
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28/02/2025 10:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/02/2025 19:38
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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22/02/2025 15:00
Decisão interlocutória
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22/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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13/03/2024 06:27
Expedição de Certidão
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13/03/2024 06:21
CERTIDÃO EXPEDIDA
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11/03/2024 06:24
Expedição de Certidão
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11/03/2024 05:55
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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09/03/2024 00:09
PROCESSO SUSPENSO
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09/03/2024 00:09
PROCESSO SUSPENSO/SOBRESTADO
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09/03/2024 00:09
POR DECISÃO JUDICIAL
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05/03/2024 18:28
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
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29/02/2024 20:03
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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29/02/2024 20:03
Juntada de DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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