TJAM - 0102961-67.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 08:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2025
-
24/07/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE ADRIAN ARISTAL DE SOUZA COSTA
-
24/07/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A
-
01/07/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
P.
R.
I. -
26/06/2025 23:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 23:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 23:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 23:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 15:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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26/06/2025 09:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/06/2025 08:45
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
-
25/06/2025 20:38
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
25/06/2025 11:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Sem maiores digressões, acolho o pedido de reconsideração e anulo a sentença proferida no mov. 22.1 e todos os atos dela decorrentes, uma vez que foi devidamente acostado aos autos documento válido de justificativa para sua ausência na audiência anteriormente realizada (mov. 24.2).
Diante disso, designo audiência presencial de conciliação/instrução e julgamento para o dia 26 de Junho de 2025 às 08:40 horas.
Intimem-se. Cumpra-se. -
17/06/2025 10:32
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 12:54
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
14/06/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A
-
14/06/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ADRIAN ARISTAL DE SOUZA COSTA
-
14/06/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
-
13/06/2025 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/06/2025 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2025 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2025 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Relatório dispensado com permissivo ínsito no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte autora deixou de comparecer na audiência, embora previamente intimada para fazê-lo, decreto a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Imponho a parte autora, na hipótese de vir a ingressar com nova ação versando sobre o mesmo objeto da presente lide, o pagamento de custas processuais, e o faço ex vi do parágrafo 2º do sobredito diploma legal c/c art. 3º do Provimento n° 112/2005 da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas e Enunciado 28 do FONAJE: "Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.".
P.
R.
I. -
27/05/2025 10:52
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
-
27/05/2025 09:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/05/2025 09:52
AUDIÊNCIA UNA NEGATIVA
-
26/05/2025 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/05/2025 08:09
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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26/05/2025 08:09
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 07:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2025 07:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/04/2025 11:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2025 10:57
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 09:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/04/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/04/2025 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 09:35
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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23/04/2025 09:35
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/04/2025 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 09:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/04/2025 09:42
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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15/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2025 14:47
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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