TJAM - 0008142-41.2025.8.04.1000
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 11:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) apresentada à Receita Federal; b) cópia dos balancetes financeiros, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, sem nova intimação.
Ou, ainda, se assim lhe convier, faculto à parte demandante requerer o parcelamento das custas iniciais em 06 prestações devendo a primeira ser paga em até 15 (quinze) dias, com fulcro nas disposições constantes no art. 98, § 6º do CPC, no art. 27, § 3º da Lei nº 6.646/2023, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, sem nova intimação.
Atente-se a parte autora para os termos do artigo 27, §5º, da Lei n. 6.646, de dezembro de 2023, no caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, será antecipado o vencimento das parcelas posteriores e emitidas, pela Contadoria, as custas de forma integral, devendo o pagamento ser realizado em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, sem a necessidade de novo despacho para tanto, estando o Autor, a quem coube o parcelamento, ciente desta obrigação desde já.
Por fim, verifico a ausência de assinatura no instrumento procuratório (item 1.2), bem como a ausência de indicação e de respectivo documento de identificação do representante da parte autora na presente ação e a ausência do comprovante de inscrição do CNPJ.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, conforme artigo 319, do CPC, sob pena de extinção do feito, juntando: número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; instrumento de procuração atualizado, contendo assinatura de próprio punho ou eletrônica com certificação do representante; cópia legível do RG e CPF do representante da parte autora.
Após o prazo, voltem os autos conclusos na fila de Despacho Inicial. -
25/07/2025 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/07/2025 11:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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13/06/2025 08:52
Recebidos os autos
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13/06/2025 08:52
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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03/06/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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30/05/2025 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 07:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE LEGITIMA SERVIÇOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA
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23/05/2025 07:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Assim sendo, ante a ausência de ente integrante da administração pública estadual ou municipal em qualquer dos polos do processo, tratando-se de contenda apenas entre particulares, DECLINO de minha competência em favor de uma das Varas Cíveis, decisão esta que faço nos termos da Lei Complementar Estadual nº 261, de 28.12.2023.
Encaminhem-se os autos ao setor de distribuição, com as cautelas de estilo, com posterior baixa e arquivamento do processo nesta Especializada. -
20/05/2025 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 09:08
Declarada incompetência
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14/05/2025 07:58
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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13/05/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/04/2025 18:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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08/04/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/02/2025 00:26
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/02/2025 10:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE LEGITIMA SERVIÇOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA
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10/02/2025 10:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2025 09:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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10/02/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 09:33
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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10/02/2025 09:32
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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07/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:39
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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31/01/2025 07:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/01/2025 07:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2025 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
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23/01/2025 22:16
Recebidos os autos
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23/01/2025 22:16
Distribuído por sorteio
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23/01/2025 22:16
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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14/01/2025 09:59
Recebidos os autos
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14/01/2025 09:59
PROCESSO ENCAMINHADO
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14/01/2025 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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