TJAM - 0024026-47.2024.8.04.1000
1ª instância - 9º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS
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06/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2025 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS
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26/05/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 08:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/05/2025 08:40
Processo Desarquivado
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22/05/2025 14:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2025 15:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
ACOLHO PARCIALMENTE a preliminar de prescrição para reconhecer a prescrição da pretensão de repetição do indébito, com fulcro no art. 487, II, do Código de Processo Civil; No mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a contar da citação.
Com a vigência da nova Lei n° 14.905/24, o dano moral será corrigido monetariamente conforme os índices do IPCA.
Quanto aos juros de mora, se a citação tiver ocorrido até 28/08/2024, será aplicado o índice de 1% ao mês até essa data e, posteriormente, passará a vigorar a taxa legal (diferença entre SELIC e o IPCA), conforme disposto no art. 406, §1º. do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado da sentença, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 23:04
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 22:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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04/04/2025 01:01
PRAZO DECORRIDO
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01/04/2025 08:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/04/2025 06:50
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 10:34
LEITURA DE CARTA PRECATÓRIA REALIZADA
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27/11/2024 12:43
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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30/10/2024 08:22
PROCESSO SUSPENSO
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22/10/2024 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/10/2024 12:29
Expedição de Carta precatória
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02/09/2024 02:30
Decisão interlocutória
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12/08/2024 08:49
Conclusos para decisão
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23/07/2024 08:25
Juntada de COMPROVANTE
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09/07/2024 06:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/07/2024 12:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/06/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE VANDA LUCIA DA SILVA NOBRE
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21/06/2024 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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20/06/2024 15:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2024 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2024 11:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/06/2024 11:32
Juntada de COMPROVANTE
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15/05/2024 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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14/05/2024 13:49
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:49
Distribuído por sorteio
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14/05/2024 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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