TJAM - 0129457-36.2025.8.04.1000
1ª instância - Presidencia - Central de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:36
Juntada de COMPROVANTE
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01/07/2025 15:03
RETORNO DE MANDADO
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23/06/2025 14:31
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/06/2025 12:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/06/2025 08:06
Expedição de Mandado
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12/06/2025 07:49
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:53
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:53
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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21/05/2025 08:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Trata-se de Carta Precatória com a finalidade de promover a citação do requerido AUGUSTO CHARLES RAMOS DE MELO, para que, apresente manifestação no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Considerando a alteração promovida pela Lei Complementar n. 17/97, introduzida pela Lei Complementar n. 172/2016, que atribuiu à Central de Mandados e Cartas Precatórias o cumprimento somente das ordens deprecadas para atos de notificação, intimação e citação (art. 149, parágrafo único, II, da Lei Complementar 17/97), determinando a redistribuição das cartas com finalidades diversas às Varas competentes (art. 149, parágrafo único, III, da Lei Complementar 17/97).
Ante o exposto, determino a redistribuição dos autos à Central de Mandados, para fins de regular prosseguimento processual e cumprimento da diligência solicitada.
Diligências de estilo. -
20/05/2025 10:28
DETERMINADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO
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14/05/2025 09:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/05/2025 19:02
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2025 19:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/05/2025 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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