TJAM - 0095296-97.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 10:08 Juntada de Petição de petição SIMPLES 
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                                            10/07/2025 14:54 Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA 
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                                            10/07/2025 06:06 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de Condominio Reserva da Cidade representado(a) por Fabiana Cantuaria dos Santos com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025).
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                                            09/07/2025 18:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/07/2025 18:05 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            04/06/2025 09:19 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            19/05/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Cite(m)-se o executado(a)s para que, no prazo de 03 (três) dias, proceda ao adimplemento do débito indicado na exordial, acrescido de honorários advocatícios, já fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme o art. 827 do CPC/2015, ou querendo, nos termos do art. 914 e 915 do CPC, apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 dias.
 
 Outrossim, poderá o executado, querendo, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, em conformidade com o artigo 916 do CPC/2015.
 
 Expeça-se o referido mandado após a comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, do pagamento das custas das diligências do(a) Oficial(a) de Justiça pelo(a) exequente, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, IV, do CPC/15, assegurando-lhe a faculdade de depositar apenas as custas referentes a citação quando opte por não realizar a penhora e avaliação através do(a) Oficial(a) de Justiça. À Secretaria para as providências cabíveis.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            16/05/2025 17:40 Decisão interlocutória 
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                                            14/05/2025 10:46 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            12/05/2025 18:10 Juntada de Petição de petição SIMPLES 
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                                            08/05/2025 20:22 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            07/05/2025 10:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/05/2025 10:01 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            30/04/2025 10:30 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 10:30 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2025 10:13 LEITURA DE REMESSA REALIZADA 
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                                            28/04/2025 11:58 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            14/04/2025 10:00 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/04/2025 11:13 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            08/04/2025 18:13 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 18:13 Distribuído por sorteio 
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                                            08/04/2025 18:13 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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