TJAM - 0104016-53.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:50
DECORRIDO PRAZO DE MANUEL ARAUJO DE SOUZA
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09/07/2025 01:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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02/07/2025 01:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 01:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 01:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE MANUEL ARAUJO DE SOUZA
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02/07/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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02/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de RECURSO INOMINADO, com vistas à reforma da r.
Sentença.
Em sede de primeiro Juízo de Admissibilidade, minha atuação reside em analisar os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos pelos arts. 41 e 42 da Lei n.º 9.099/95.
Cotejando os autos, verifico que o recurso foi apresentado tempestivamente, entretanto não houve preparo ou mesmo recolhimento de custas, face o requerimento do benefício da justiça gratuita.
Diante disso, em análise ao pedido, tenho por deferi-lo, porquanto, para a concessão do benefício da gratuidade, nos termos do que dispõe o art. 99, §3º, do NCPC, basta que a parte declare que não pode arcar com os custos do referido encargo.
Assim, ADMITO O RECURSO atribuindo-lhe os efeitos suspensivo e devolutivo e determino o encaminhamento do mesmo à Turma recursal, com as providências de estilo, face, já haver resposta ao RI conforme mov. 32.1.
Intime-se.
Cumpra-se.
Manaus, 01 de Julho de 2025. Luís Márcio Nascimento Albuquerque Juiz de Direito -
01/07/2025 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 14:13
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
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01/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE MANUEL ARAUJO DE SOUZA
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01/07/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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21/06/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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20/06/2025 20:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/06/2025 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2025 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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11/06/2025 10:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 10:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, deixando de condenar a parte Requerente ao pagamento de custas processuais, tendo em vista que no Juizado Especial Cível, em 1º grau de jurisdição, não há condenação nestes termos (arts. 54 e 55).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. -
09/06/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 09:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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05/06/2025 10:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/06/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/05/2025 08:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos apresentados junto à Contestação, nos termos do art. 29, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, juntando, inclusive, extrato bancário completo do mês de 12/2021 da conta nº 008026524525 mantida junto à Caixa Econômica Federal.
Após, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
27/05/2025 11:02
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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22/05/2025 08:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/05/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE MANUEL ARAUJO DE SOUZA
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22/04/2025 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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22/04/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2025 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:23
Recebidos os autos
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16/04/2025 09:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/04/2025 09:23
Distribuído por sorteio
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16/04/2025 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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