TJAM - 0601479-31.2024.8.04.7800
1ª instância - Vara da Comarca de Urucara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS
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13/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/06/2025 12:10
Decisão interlocutória
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03/06/2025 08:46
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
31/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
21/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial para: a.
Declarar a inexigibilidade do desconto de denominação CONTRIB.
ABCB e, por consequência, determinar que a ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS  ABCB/BR se abstenha de efetuar novos descontos; b.
Condenar o ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS  ABCB/BR à repetição do indébito, relativamente a tais tarifas, nos moldes do art. 42, parágrafo único, observada a prescrição decenal, perfazendo a quantia de R$ 1.499,90 (Mil e quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos), com correção monetária (INPC), incidentes desde a data da quitação das parcelas e juros de mora (1%) a partir da citação; mais todas as parcelas que tenham se vencido no curso da ação, em igual forma de atualização; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, dando baixa na distribuição.
PRI.
Cumpra-se. - 
                                            
20/05/2025 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/05/2025 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/05/2025 10:34
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
 - 
                                            
16/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/05/2025 01:55
DECORRIDO PRAZO DE AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS
 - 
                                            
15/05/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE EVARISTO COSTA
 - 
                                            
22/04/2025 16:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
16/04/2025 09:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
16/04/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/04/2025 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/03/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
 - 
                                            
13/02/2025 13:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
12/02/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS
 - 
                                            
08/02/2025 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/02/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/01/2025 15:08
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
08/01/2025 13:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/12/2024 08:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
17/12/2024 21:10
Decisão interlocutória
 - 
                                            
16/12/2024 08:59
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/12/2024 09:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
13/12/2024 09:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
13/12/2024 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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