TJAP - 6008125-51.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:03
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6008125-51.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARILUZ CONCEICAO DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC.
Sem custas e honorários.
Publicação e registro gerados eletronicamente.
Intimem-se por meio eletrônico.
Após, arquivem-se sem mais formalidades.
Macapá/AP, 2 de setembro de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular -
02/09/2025 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 08:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/09/2025 00:32
Decorrido prazo de MARILUZ CONCEICAO DO NASCIMENTO em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:01
Decorrido prazo de MARILUZ CONCEICAO DO NASCIMENTO em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 02:22
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - 1261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6008125-51.2024.8.03.0001 REQUERENTE: MARILUZ CONCEICAO DO NASCIMENTO | REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Expeça-se Alvará de Levantamento da quantia depositada judicialmente pela parte executada, conforme ID 17432626, 17531178 e 20993128, totalizando R$ 8.607,85 (R$ 7.895,92 - CONTA JUDICIAL N. 2900122039935 - BANCO DO BRASIL + R$ 711,93 - ID DO DEPÓSITO 040065800012508015 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), em favor da patrona da parte exequente (procuração - ID 5904507).
Deverá ser expedido conforme RECOMENDAÇÃO 004/2008-CGJ/TJAP e RESOLUÇÃO 1257/2018-TJAP, fazendo constar o número da conta judicial, ou número do ID da Guia de Depósito/Transferência Judicial SISBAJUD.
Após, intime-se para recebimento do referido Alvará, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Não havendo manifestação da parte exequente, venham os autos conclusos para extinção com fulcro no art. 924, II, CPC. 07 Macapá/AP, 14 de agosto de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA JUIZ TITULAR DA 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
19/08/2025 08:44
Publicado Alvará em 19/08/2025.
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19/08/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Citação
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6008125-51.2024.8.03.0001 (PJe) REQUERENTE: MARILUZ CONCEICAO DO NASCIMENTO | REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ID DO DEPÓSITO: 040065800012508015 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VALOR A SER LEVANTADO: R$ 711,93 (setecentos e onze reais e noventa e três centavos) acrescidos de juros, remuneração e/ou correção, se houver, até o encerramento da conta.
FAVORECIDO(A): Dr.
CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *84.***.*53-72 Macapá/AP, 18 de agosto de 2025.
Assinado Digitalmente -
18/08/2025 09:03
Expedição de Alvará.
-
18/08/2025 09:03
Expedição de Alvará.
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15/08/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:43
Decorrido prazo de MARILUZ CONCEICAO DO NASCIMENTO em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 12:24
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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24/07/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6008125-51.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARILUZ CONCEICAO DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Acolho o pedido da parte autora (ID 19654589).
Suspenda-se o bloqueio SISBAJUD (ID 19566742), bem como conceda-se prazo de quinze dias para o pagamento voluntário.
Decorrido o prazo, sem manifestação, proceda-se o bloqueio SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", no prazo de sessenta dias.
Intimem-se as partes desta decisão. 07 Macapá/AP, 21 de julho de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
21/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
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21/07/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 08:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 08:15
Conclusos para decisão
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12/07/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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22/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:20
Publicado Notificação em 26/05/2025.
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02/06/2025 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
-
02/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
12/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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09/05/2025 05:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/05/2025 05:02
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
08/05/2025 11:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2025 02:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/02/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:51
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/09/2024 08:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:02
Juntada de decisão
-
12/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
12/07/2024 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
02/07/2024 08:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/06/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/06/2024 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 08:22
Conclusos para decisão
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20/06/2024 00:24
Decorrido prazo de CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 12:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/06/2024 11:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/05/2024 03:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/05/2024 12:06
Julgado procedente em parte o pedido
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25/04/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 10:21, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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25/04/2024 10:27
Expedição de Termo de Audiência.
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24/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 17:07
Juntada de Contestação
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30/03/2024 02:56
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/03/2024 12:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/03/2024 09:52
Expedição de Carta.
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15/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 10:21, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
14/03/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 12:41
Conclusos para decisão
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11/03/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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