TJAM - 0141225-56.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Fidelcina de Souza Guimaraes - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/09/2025 00:00 ATÉ 14/09/2025 23:59 (21/08/2025). -
08/08/2025 08:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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08/08/2025 08:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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08/08/2025 08:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
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08/08/2025 06:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2025 02:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO DAYCOVAL S.A. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). -
26/07/2025 03:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
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25/07/2025 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 08:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/07/2025 08:06
Processo Desarquivado
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24/07/2025 15:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 00:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE. À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais formulados.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE. -
08/07/2025 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 11:46
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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08/07/2025 08:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/07/2025 13:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/07/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
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26/06/2025 11:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 11:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das alegações apresentadas pela requerida em sua contestação, especialmente sobre: a) A existência de processo de portabilidade dos contratos de empréstimo consignado para o Banco Bradesco, conforme alegado pela ré; b) O recebimento dos valores estornados pelo banco réu, referentes aos descontos indevidos realizados, bem como sobre a compensação realizada em face das parcelas do empréstimo 016782796/23; c) A ciência e eventual concordância com as providências de regularização adotadas pela instituição financeira; d) Esclarecimentos sobre a atual situação dos contratos de empréstimo consignado; Caso alegue desconhecimento do estorno, a autora deve apresentar os extratos dos meses de fevereiro a junho de 2025, referente à conta apontada pela requerida como objeto da devolução.
Faculta-se à parte autora a juntada de documentos que corroborem suas alegações, requerendo o que entender de direito. À Secretaria para providências. -
24/06/2025 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 15:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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23/06/2025 08:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/06/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 17:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE FIDELCINA DE SOUZA GUIMARAES
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29/05/2025 23:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/05/2025 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/05/2025 08:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 08:52
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/05/2025 08:52
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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28/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
1) INDEFERIR a TUTELA PROVISÓRIA, nos termos da fundamentação supra; 2) Determinar que: a) proceda-se a CITAÇÃO do(a)(s) Requerido(a)(s) para apresentar(em), no prazo de 15(quinze) dias, contestação acompanhada das provas documentais cabíveis e, se for o caso, requerimento de prova oral com a demonstração de sua imprescindibilidade; b) Intime-se o(a)(s) Requerido(a)(s) para, no prazo da contestação, querendo, apresente PROPOSTA DE ACORDO.
Havendo proposta de acordo, proceda-se a intimação do(a)(s) Requerente(s) para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias; sendo aceita a proposta de acordo, remeta-se os autos para fila de sentença extintiva/homologatória; não sendo apresentada proposta acordo ou sendo ela rejeitada pelo(a)(s) Requerente(s), intime-se as partes para especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir em audiência, indicando, com objetividade, os fatos que desejam provar, bem como a prova a ser produzida e necessidade da audiência para a sua produção; não havendo pedido de produção de prova, façam-se os autos conclusos para fila de sentença; c) Se for o caso, corrija-se o valor da causa.
Por fim, sendo o caso, proceda-se à identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária, bem como todas as providências cabíveis para executar, prioritariamente, os atos e diligências (art. 1.048, I, do CPC e artigo 71 do Estatuto do Idoso).
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
27/05/2025 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 08:03
Conclusos para decisão
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24/05/2025 18:25
Recebidos os autos
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24/05/2025 18:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/05/2025 18:25
Distribuído por sorteio
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24/05/2025 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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