TJAM - 0132279-95.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 03:21
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
26/08/2025 03:15
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ALVES DA SILVA
-
25/08/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2025 08:40
Recebidos os autos
-
20/08/2025 08:40
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
19/08/2025 10:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2025 04:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/08/2025 04:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/08/2025 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2025 15:52
Declarada incompetência
-
14/08/2025 00:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
14/08/2025 00:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
14/08/2025 00:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
14/08/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje.
Sendo as partes legítimas, inexistindo nulidades a declarar e estando as questões processuais resolvidas, entende-se que a presente lide está pronta para o julgamento, conforme dispõe o art. 357, do Código de Processo Civil.
Sem necessidade de vista ao Ministério Público, por não haver interesse público preponderante que seja suficiente para justificar a intervenção formal do Ministério Público, nos moldes do art. 178 do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se -
13/08/2025 13:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/08/2025 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2025 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
31/07/2025 12:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de FRANCISCO ALVES DA SILVA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/07/2025). -
28/07/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 09:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 01:48
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ALVES DA SILVA
-
01/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
20/06/2025 00:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ALVES DA SILVA
-
13/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, deixo de exercer o juízo de retratação pleiteado.
Dê-se prosseguimento ao feito.
Cite-se o Estado do Amazonas para responder a presente ação, no prazo legal (arts. 335 c/c 183 do CPC/2015).
Na oportunidade, o Estado poderá apresentar proposta de acordo, nos termos da Lei n. 4.738 de 27 de dezembro de 2018. Publique-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 12:47
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
08/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2025 08:29
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/06/2025 08:29
Distribuído por sorteio
-
04/06/2025 07:51
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
03/06/2025 11:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:38
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
03/06/2025 06:55
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
02/06/2025 09:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/06/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 21:31
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
28/05/2025 21:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
A assistência judiciária gratuita visa assegurar o acesso à justiça às pessoas, físicas ou jurídicas, que comprovarem real necessidade e não mera dificuldade financeira.
Assim, conforme disposto no art. 99, §2º do CPC, intime-se o autor para que junte, no prazo de 05 dias, documentos, tais como imposto de renda, contracheques, despesas médicas, etc, que comprovem efetivamente a necessidade da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do referido benefício.
Cumpra-se, com as cautelas devidas. -
20/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:32
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2025 09:32
Distribuído por sorteio
-
16/05/2025 09:32
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
-
15/05/2025 21:44
Recebidos os autos
-
15/05/2025 21:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2025 21:44
PROCESSO ENCAMINHADO
-
15/05/2025 21:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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