TJAM - 0131687-51.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO
-
11/07/2025 02:33
DECORRIDO PRAZO DE WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO
-
11/07/2025 02:32
DECORRIDO PRAZO DE KIANE BATALHA PINTO
-
26/06/2025 08:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO
-
25/06/2025 08:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 08:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2025). -
24/06/2025 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 11:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2025 11:39
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/06/2025 22:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (17/06/2025). -
17/06/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 08:20
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/06/2025 18:22
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2025 14:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
16/06/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE KIANE BATALHA PINTO
-
11/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE KIANE BATALHA PINTO
-
23/05/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2025 12:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Recebo a inicial e documentos, nos termos do art. 14 e ss. da Lei n. 9.099/95.
Por se tratar de relação de consumo e sendo verossímil a versão apresentada pelo (a) consumidor (a), a sua defesa deve ser facilitada, motivo pelo qual defiro a inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, como regra de procedimento.
Da narrativa dos fatos pela parte autora, no entanto, não vislumbro o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisito essencial para a concessão da medida em caráter antecipatório, em conformidade com o disposto no art. 300 do CPC, motivo pelo qual indefiro a tutela de urgência buscada.
Com efeito, pondero que, em sede de cognição sumária, a espera pelo provimento jurisdicional não comprometerá a realização imediata ou futura do direito, sendo o suposto dano alegado reparável no futuro.
Preferencialmente por sistema administrativo e/ou eletrônico, seja o réu citado para formulação escrita de proposta de acordo ou, se assim preferir, oferecimento de contestação (15 dias).
Saliento que o eventual peticionamento (quase sempre por pedido de habilitação nos autos) será interpretado como comparecimento espontâneo, servindo como marco inicial para contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferta de contestação ou proposta de acordo.
Cumpra-se. -
16/05/2025 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 07:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
-
15/05/2025 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0109400-94.2025.8.04.1000
Raul Horta Vargas
Henry Bergson de Andrade Pinheiro
Advogado: Josimar Pereira da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/04/2025 14:59
Processo nº 0000452-64.2025.8.04.7400
Lucila Freire Mendonca
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Carlos Roberto Neves da Paixao
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2025 08:46
Processo nº 0041212-49.2025.8.04.1000
Luciana Orencio de Souza
Municipio de Manaus
Advogado: Joao Victor Cascaes Barros
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/02/2025 11:42
Processo nº 0002631-59.2025.8.04.7500
Cleiton Dalbem de Souza
Estado do Amazonas
Advogado: Eugenio Nunes Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/05/2025 16:39
Processo nº 0116956-84.2024.8.04.1000
Tatiana Castro da Costa
Estado do Amazonas
Advogado: Douglas Herculano Barbosa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/11/2024 11:27