TJAM - 0127696-67.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2025 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 10:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 07:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, conforme explanado diante dos elementos do Art. 300, CPC/15, e determino à requerida que suspenda, em até 5 (cinco) dias, após a ciência desta decisão, os descontos realizados no benefício, identificados como "216-Consignação Empréstimo Bancário- Contrato N° 1522960359".
Informo que o descumprimento desta determinação ensejará multa de R$500,00 (quinhentos reais), por cada cobrança feita após a ciência desta decisão, limitada a 10 (dez) incidências.
Fica a parte interessada responsável, de forma acessória, por imprimir, enviar e protocolar esta decisão que serve como ofício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, conforme dispõe o §2º, art. 1º, Portaria nº2072/2016-PTJ: "A impressão, o envio e o protocolo quando dirigidos a setores externos do Poder Judiciário Estadual fica a cargo da parte interessada, salvo situações específicas da Justiça Criminal e dos Assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas.".
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC/2015, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Cite-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, nos termos do Art. 335 com ressalvas do Art. 344, CPC/2015.
Defiro a gratuidade de justiça e inversão do ônus da prova em favor do autor. À Secretaria que cite/intime o requerido, preferencialmente por meio eletrônico.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:31
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 10:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2025 08:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2025 08:20
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 08:20
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
-
12/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2025 16:16
PROCESSO ENCAMINHADO
-
12/05/2025 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0068018-24.2025.8.04.1000
Cesar Roberto Cerqueira Bonfim
Banco Bradesco S/A
Advogado: Vanessa Oliveira Almeida
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/03/2025 23:44
Processo nº 0768866-62.2022.8.04.0001
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Jon Maio Mangabeira Batista
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Amazonas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0116028-02.2025.8.04.1000
Wladimir Motta Coelho
Operadora Bradesco Saude S/A
Advogado: Renato de Souza Pinto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/04/2025 09:47
Processo nº 0001441-94.2025.8.04.3900
Romildo Guimaraes Costa
Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogado: Hericson de Almeida Madureira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/03/2025 00:29
Processo nº 0024256-55.2025.8.04.1000
Sergio dos Santos Tufy
Banco Bradesco
Advogado: Driely Karolina Brandao Ribeiro
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/01/2025 15:10