TJAM - 0058605-84.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE JHEMERSON SILVA DE OLIVEIRA
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17/06/2025 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2025 16:59
PROCESSO SUSPENSO
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06/06/2025 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação movida por Jhemerson Silva de Oliveira, em face de SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA. É a síntese do necessário.
Decido.
Em Decisão proferida no Recurso Especial nº 2.092.190 - SP (2023/0295471-4), foi admitida a afetação do Recurso Especial ao Rito Repetitivo (Tema n. 1264 do Superior Tribunal de Justiça) e estabelecida a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a matéria, hipótese na qual se enquadra o presente, senão vejamos a questão submetida: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Diante disso, em atenção ao decisum do relator e ao disposto no art. 1.037, II, c/ art. 313, VIII, ambos do CPC, determino que o presente feito seja mantido SUSPENSO até que o julgamento do recurso.
Cumpra-se. -
08/05/2025 11:31
SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR
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11/04/2025 17:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/03/2025 13:23
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:23
Distribuído por sorteio
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06/03/2025 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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