TJAM - 0051144-61.2025.8.04.1000
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0051144-61.2025.8.04.1000 - Apelação Cível - Vara Origem: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Mirza Telma de Oliveira Cunha - Câmara: Segunda Câmara Cível - Data Vinculação: 12/06/2025Apelante: Sueidy Silva da Silva Advogado(a): MATHEUS GABRIEL GARCIA - 111820N Apelado: BANCO BMG S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
12/06/2025 07:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
-
12/06/2025 07:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/06/2025 07:37
Juntada de TERMO
-
12/06/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 07:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/05/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
19/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais haja vista a ausência de ilícito civil perpetrado pelo Banco requerido, que apenas agiu em exercício regular de direito.
Inteligência do art. 188, inciso I, do Código Civil.
DECLARO a extinção do processo por sentença com resolução do mérito, na forma apregoada pelo artigo 487, inciso I, combinado com o artigo 316, do Código de Processo Civil.
CONDENO o Autor em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais são fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que resta, no entanto, sob condição de suspensão da exigibilidade, em razão do deferimento de gratuidade de justiça.
P.R.I.C. -
16/05/2025 17:28
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/05/2025 10:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
14/05/2025 11:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2025 10:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/04/2025 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 16:58
Decisão interlocutória
-
26/02/2025 11:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/02/2025 11:57
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
-
25/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:08
PROCESSO ENCAMINHADO
-
25/02/2025 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0063395-14.2025.8.04.1000
Sidney de Oliveira Valle Sena
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/03/2025 18:58
Processo nº 0001544-04.2025.8.04.3900
Izis Eufrazio Correa
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Joao de Melo Cardoso Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/03/2025 15:47
Processo nº 0141213-42.2025.8.04.1000
Paulo Roberio Silva da Cunha
Janete Wilcia Silva Marinho
Advogado: Rezivan Marques Brasil
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/05/2025 17:03
Processo nº 0130685-46.2025.8.04.1000
Evandro Terco de Vercosa
Banco Pan S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/05/2025 17:46
Processo nº 0001582-16.2025.8.04.3900
Jonildo Ferreira Pinheiro
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Anderson Nepomuceno Ramos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/03/2025 21:25