TJAM - 0131073-46.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa.
No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer.
No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento.
Havendo pedido de audiência de instrução e julgamento, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação (CPC, art. 450), respeitado o limite previsto no artigo 357, § 6º, do CPC.
Decorrido o prazo retro e não havendo indicação de novas provas, voltem-me os autos para fila de processos suspensos conforme determinado em decisão de mov. 12.1.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 23:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 23:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 23:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 01:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/08/2025 01:53
DECORRIDO PRAZO DE WASNEY AGUIAR BITTENCOURT REPRESENTADO(A) POR HERBERT DE ALMEIDA TELES
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30/07/2025 06:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 06:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 06:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 08:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/07/2025 08:36
PROCESSO SUSPENSO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Diante do que restou relatado e atendendo à referida determinação, considerando, ainda, que a causa de pedir encontra-se inserida nas matérias enumeradas no Incidente, DETERMINO a suspensão da presente ação até que se ultime o julgamento do incidente acima transcrito, o que não prejudica a instrução processual, ou seja, o feito tramitará até que esteja preparado para julgamento. -
25/07/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 11:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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23/07/2025 22:38
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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17/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
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17/07/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE WASNEY AGUIAR BITTENCOURT REPRESENTADO(A) POR HERBERT DE ALMEIDA TELES
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24/06/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 00:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 00:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/06/2025 00:03
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Defiro à parte Autora os benefícios da justiça gratuita somente com relação às custas iniciais, ficando a seu cargo eventuais taxas e despesas processuais, nos moldes do art. 98, §5.º do CPC.
Por se tratar de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, VIII, do CDC, em reconhecimento a hipossuficiência técnica da autora, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta.
Cite-se/Intime-se o Requerido eletronicamente, tendo em vista estar cadastrado no sistema de intimações eletrônicas, nos moldes do §1.º do art. 246 do CPC, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC.
Por igual prazo, fica também intimado o requerido para apresentar proposta de acordo, se houver.
Apresentada a contestação, a secretaria precederá com a intimação da parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Considerando as especificidades desta demanda, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 22:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/05/2025 22:03
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 22:03
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 14:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/05/2025 09:50
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 09:50
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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