TJAM - 0771856-60.2021.8.04.0001
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:54
ALVARÁ ENVIADO
-
26/06/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE JOHSON CONTROLS BE BRASIL LTDA
-
19/06/2025 00:15
DECORRIDO PRAZO DE PEMAZA AMAZONIA S/A
-
10/06/2025 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
06/06/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
03/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 15:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o pedido formulado no ev. 58.1, determino a INTIMAÇÃO do polo passivo, em uma das formas do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para: 1) Efetuar o pagamento voluntário do valor remanescente exequendo, na importância de R$352,89, fazendo-o no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) ao débito, nos termos do art. 523, caput e §1°, da Lei Adjetiva Civil.
O cumprimento da referida diligência deverá ser comprovado mediante a juntada da Guia de Pagamento, contendo o número da conta judicial gerada da sua emissão. 2) Apresentar eventuais embargos, a teor da faculdade inserta no art. 52, inciso IX, da Lei 9099/95, computando-se o prazo de 15 (quinze) dias a partir da superação do sobredito prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, conforme interpretação analógica do art. 525 do Código Processual Civil. Oferecidos embargos, certifique-se sua tempestividade e a necessária segurança do juízo (art. 53, §1º da Lei 9099/95 e Enunciado 117 FONAJE), com a posterior conclusão dos autos.
Caso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida, DEFIRO a expedição de alvará em favor do polo exequente para levantamento do respectivo valor, com o consecutivo arquivamento dos autos, caso nada mais seja requerido.
Inexistindo pagamento voluntário, determino à Secretaria que acrescente, ao valor da condenação devidamente atualizado e corrigido, multa de 10% (dez por cento), fazendo-o com base no art.52, II, da Lei 9.099/95, procedendo-se o início da pesquisa de ativos financeiros no sistema SISBAJUD, com constrição autorizada nesta oportunidade. Sendo positivas quaisquer das referidas pesquisas e penhoras, intime-se o executado para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem conclusos, certificando-se eventual manifestação e a pendência de embargos. Em sendo negativa a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. -
20/05/2025 07:21
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 06:37
Conclusos para despacho
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26/01/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2024 07:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:40
ALVARÁ ENVIADO
-
15/08/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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18/07/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO DE ARAÚJO
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10/07/2024 22:51
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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10/07/2024 22:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2024 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2024 10:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2024 17:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/06/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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11/06/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE PEMAZA AMAZONIA S/A
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11/06/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE JOHSON CONTROLS BE BRASIL LTDA
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17/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2024 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 11:45
Decisão interlocutória
-
06/05/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 09:12
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 00:32
Juntada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/09/2023 20:54
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 20:54
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 20:54
TERMO DE BAIXA
-
03/08/2023 23:52
PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS
-
21/06/2023 11:21
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
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03/06/2023 09:00
Expedição de Certidão
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03/06/2023 08:58
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
31/05/2023 12:12
Expedição de Certidão
-
31/05/2023 11:59
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
31/05/2023 11:27
NÃO-RECEBIMENTO
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30/05/2023 12:38
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
29/05/2023 10:30
Juntada de CONTRARRAZÕES
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30/03/2023 15:22
Juntada de COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO
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29/03/2023 17:14
Juntada de RECURSO INOMINADO
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27/03/2023 16:06
Juntada de DOCUMENTO
-
27/03/2023 16:06
GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EXPEDIDA
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15/03/2023 07:58
Expedição de Certidão
-
15/03/2023 07:58
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
10/03/2023 12:09
Expedição de Certidão
-
10/03/2023 11:57
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
10/03/2023 11:56
PROCEDÊNCIA
-
20/04/2022 08:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/04/2022 15:51
Juntada de INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
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19/04/2022 15:10
PETIÇÃO
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30/03/2022 17:07
Juntada de AR - POSITIVO
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30/03/2022 06:02
Juntada de DOCUMENTO
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30/03/2022 06:02
Juntada de AR - POSITIVO
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17/03/2022 11:43
CARTA EXPEDIDA
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17/03/2022 11:42
CARTA EXPEDIDA
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11/03/2022 16:49
PETIÇÃO
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28/01/2022 15:11
Expedição de Certidão
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28/01/2022 15:05
CERTIDÃO EXPEDIDA
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24/01/2022 18:19
Expedição de Certidão
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24/01/2022 08:09
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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20/01/2022 15:26
CARTA EXPEDIDA
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20/01/2022 15:26
CARTA EXPEDIDA
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20/01/2022 15:24
OUTRAS DECISÕES
-
20/01/2022 10:37
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
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14/12/2021 23:51
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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14/12/2021 23:51
Juntada de DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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