TJAM - 0097712-38.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, declaro a extinção da execução em razão de terem sido realizados todos procedimentos cabíveis.
Proceda-se ao arquivamento do feito. -
04/06/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 09:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/06/2025 09:52
ALVARÁ ENVIADO
-
02/06/2025 23:05
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
29/05/2025 08:11
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/05/2025 08:11
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/05/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 08:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2025
-
28/05/2025 08:41
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
28/05/2025 08:41
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
28/05/2025 08:40
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
-
27/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON RICARDO PINHEIRO CORREA
-
16/05/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
-
12/05/2025 17:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 05:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 05:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Jefferson Ricardo Pinheiro Correa, em face de AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data; Improcedentes os demais pleitos.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C. -
08/05/2025 15:20
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/05/2025 10:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/05/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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11/04/2025 09:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:26
Distribuído por sorteio
-
10/04/2025 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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