TJAP - 6052125-39.2024.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6052125-39.2024.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: ANELIA DA SILVA PONTES DECISÃO Trata-se de pedido de sucessão processual formulado pela empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (ID 18583250), alegando ter adquirido o crédito que originou a presente Ação Monitória.
Contudo, verifico que as partes originárias transacionaram, tendo o acordo sido homologado por sentença (ID 17319330), a qual transitou em julgado em 24/04/2025 (ID 18092089), extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC.
Dessa forma, a relação processual que se pretendia substituir já se encerrou, sendo o crédito original novado e substituído por um novo título executivo judicial, cujas condições foram estabelecidas no acordo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de sucessão processual, por perda superveniente do objeto.
Ressalto que, em caso de descumprimento do acordo, a arrematante do crédito, B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, por ser a atual credora do título executivo judicial, possui legitimidade para requerer o desarquivamento e dar início à eventual fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a peticionária B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 12 de julho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
16/07/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/07/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 16:00
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:00
Processo Desarquivado
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24/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:04
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 10/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 17:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2025 21:37
Homologada a Transação
-
06/03/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 10:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:02
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 05/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
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12/12/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:56
Decorrido prazo de ANELIA DA SILVA PONTES em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 11:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 11:52
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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02/10/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 08:57
Conclusos para decisão
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30/09/2024 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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