TJAM - 0142234-53.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 10:27 DECORRIDO PRAZO DE LEUZINA DE SOUZA SARAIVA 
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                                            21/07/2025 09:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2025 09:00 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            21/07/2025 09:00 Processo Desarquivado 
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                                            18/07/2025 20:09 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            07/07/2025 10:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/07/2025 10:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/07/2025 08:58 RENÚNCIA DE PRAZO DE CENTRO EDUCACIONAL EQUIPE LTDA 
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                                            07/07/2025 00:27 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            07/07/2025 00:27 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Posto isso, nos termos dos artigos 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 3.831,92 (três mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos ), sem prejuízo de correção monetária a contar de cada desembolso pelo IPCA, nos termos do enunciado de súmula nº 43 do STJ, bem como de juros de mora a contar da citação pela SELIC, nos moldes do art. 398 do CC e do enunciado de súmula nº 54 do STJ.
 
 Sem custas e honorários, ex vi legis.
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                                            04/07/2025 11:24 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/07/2025 11:24 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            03/07/2025 15:14 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO 
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                                            03/07/2025 00:10 DECORRIDO PRAZO DE LEUZINA DE SOUZA SARAIVA 
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                                            16/06/2025 18:23 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            29/05/2025 22:31 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            29/05/2025 11:00 RENÚNCIA DE PRAZO DE CENTRO EDUCACIONAL EQUIPE LTDA 
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                                            29/05/2025 10:58 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            28/05/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Recebo a inicial e documentos, nos termos do art. 14 e ss. da Lei n. 9.099/95.
 
 Preferencialmente por sistema administrativo e/ou eletrônico, seja o réu citado para formulação escrita de proposta de acordo ou, se assim preferir, oferecimento de contestação no prazo de 15 dias.
 
 No mais, saliento que o eventual peticionamento (quase sempre por pedido de habilitação nos autos) será interpretado como comparecimento espontâneo, servindo como marco inicial para contagem do prazo de 15 dias para oferta de contestação ou proposta de acordo.
 
 Por fim, ressalta-se que, nos termos do enunciado n. 13 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se a partir da data da efetiva intimação ou da ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante de intimação.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            27/05/2025 10:08 Decisão interlocutória 
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                                            27/05/2025 07:12 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            26/05/2025 14:57 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 14:57 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            26/05/2025 14:57 Distribuído por sorteio 
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                                            26/05/2025 14:57 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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