TJAM - 0104311-90.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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24/07/2025 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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24/07/2025 15:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO os embargos e determino os seguintes procedimentos, após o trânsito em julgado: Expeça-se alvará judicial em favor do autor, ora embargado, por meio do advogado constituído, na quantia de R$5.080,12 (cinco mil, oitenta reais e doze centavos).
Expeça-se alvará judicial em favor da ré, ora embargante, por meio do advogado constituído, no importe de R$5.634,12 (cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e doze centavos).
Após os procedimentos de praxe, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
23/07/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 12:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/07/2025 08:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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22/07/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 03:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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16/07/2025 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 09:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 02:34
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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07/07/2025 11:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
07/07/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/07/2025 04:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
02/07/2025 04:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
02/07/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje Verifico que o pagamento foi efetuado fora do prazo no dia 26/06/25 (item 40.1), e em montante inferior ao apurado pelo setor de cálculo desse juízo (item 30.1).
Libere-se alvará para a parte autora, na pessoa de seu patrono, o valor bloqueado no item 41.1, com dados no item 24.1.
Devolva-se ao executado o valor depositado.
De ordem, intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os dados bancários (Nome do banco, número da agência e conta, CNPJ/CPF, Nome do patrono ou sociedade de advogados, Nº da OAB) para transferência dos valores que lhe cabe.
Cumpra-se. -
01/07/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:10
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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30/06/2025 10:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/06/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/06/2025 13:35
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
24/06/2025 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/06/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/06/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje Tendo em vista o cálculo de liquidação, INTIME-SE a(s) parte(s) Executada(s) para, no prazo de 15(Quinze) dias, cumprir a sentença e efetuar o pagamento da quantia devida no valor de R$ 5.121,19 (Cinco mil cento e vinte e um reais e noventa e três centavos), nos termos do art. 523, NCPC.
Advertência: na hipótese de não pagamento no prazo, será acrescida multa de 10% sobre o montante apurado, totalizando assim o valor de R$ 5.634,12(Cinco mil seiscentos e trinta e quatro reais e doze centavos) prosseguindo-se automaticamente os atos de expropriação.
Cumpra-se. -
02/06/2025 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:44
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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27/05/2025 08:57
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/05/2025 08:56
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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27/05/2025 08:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2025
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27/05/2025 08:49
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
27/05/2025 08:49
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
27/05/2025 08:49
Processo Desarquivado
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27/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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23/05/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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13/05/2025 11:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALICIO SIMON PINHEIRO MATTOS
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12/05/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 07:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 05:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 05:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 05:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ALICIO SIMON PINHEIRO MATTOS em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária da citação válida; Improcedente o dano material.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C. -
08/05/2025 15:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/05/2025 08:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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07/05/2025 23:03
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/04/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/04/2025 12:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/04/2025 11:36
Recebidos os autos
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16/04/2025 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
-
16/04/2025 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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