TJAP - 6044975-70.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (Via DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO) IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6044975-70.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INACIO BARRETO DA CAMARA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALANA COELHO PEDROSA CASTRO, do(a) 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, pela presente correspondência oficial, CITA e INTIMA a parte reclamada dos termos da presente Reclamação Cível (disponível no endereço eletrônico: https://pje.tjap.jus.br/1gconsulta/ConsultaPublica/listView.seam) e para comparecer à audiência de Conciliação designada para o dia e hora abaixo mencionados, no endereço físico, podendo nela oferecer PROPOSTA DE ACORDO ou CONTESTAÇÃO, oral ou escrita, com ou sem por advogado, e produzir provas, inclusive por testemunhas, no máximo 3 (três), que deverão ser trazidas pelas partes, independente de intimação.
O não comparecimento implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(a)(s) AUTOR(es), propriciando julgamento de plano do feito.
Fica desde logo advertido que, nas lides que versam sobre relações de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, no termos do CDC.
ATENÇÃO: Art. 246, §1º "C" do CPC: "Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico". _______________________________________________ DATA DA AUDIÊNCIA: 21/08/2025 08:30 Onde acontecerá a audiência (presencialmente)? A audiência será realizada NO CEJUSC-NORTE: Avenida Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, (Lot.
Infraero II), Macapá-AP, CEP 68908-076.
LOCALIZA-SE próximo ao TRT da 8ª Região e FUNCIONA dentro do prédio da 10ª Zona Eleitoral (Casa da Cidadania) Chegue com antecedência! ________________________________________________ HÁ ALGUMA DÚVIDA? CONSULTE NOSSOS CANAIS DE ATENDIMENTO abaixo: BALCÃO VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 - atendimento até às 14:30hs Telefones: (96) 99126-3878 / (96) 99165-5080 - atendimento telefônico das 07:30h até 13:30h Email: [email protected] ____________________________ Destinatário(a): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Av Dr.
Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, ED.
JATOBÁ, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-040 ___________________________________________ Macapá/AP, 21 de julho de 2025.
EFRAIM FERREIRA GUEDES Chefe de Secretaria -
21/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 08:30, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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21/07/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2025 19:44
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ALANA COELHO PEDROSA CASTRO, nos autos do processo Nº.: 6044975-70.2025.8.03.0001 (Pje), através desta servidora ZENA CRISTINA ALVES LOBATO, promove a INTIMAÇÃO da parte autora por meio de seu/sua advogado(a) da DECISÃO abaixo descrita: Parte Autora: INACIO BARRETO DA CAMARA CPF: *87.***.*69-04 Advogados do(a) AUTOR: HUGO FILEMON SOARES PINTO - RJ232010, THIAGO FILEMON SOARES PINTO - RJ227030 ATO DO MAGISTRADO: DECISÃO Da análise dos autos, constato que a petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, WhatsApp e e-mail, conforme exigido pelo art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e eficiência processual.
Dessa forma, determino que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, indicando seus meios de contato eletrônico atualizados, incluindo: a) Número de telefone; b) WhatsApp (caso possua); c) Endereço de e-mail (caso possua).
Caso a parte autora não possua qualquer um desses meios, deverá informar expressamente tal circunstância nos autos.
O não cumprimento desta determinação dentro do prazo estabelecido poderá resultar no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Macapá, 15 de julho de 2025.
ZENA CRISTINA ALVES LOBATO Matricula:45203 -
14/07/2025 19:15
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 17:49
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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