TJAM - 0095609-58.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
11/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 01:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 01:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Como corolário desta decisão, revogo a liminar concedida (mov. 6.1).
Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim.
Custas processuais pelo(a) requerente.
Advindo o trânsito em julgado da presente, proceda-se a devida baixa no SAJ e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
C -
26/06/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 15:33
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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25/06/2025 08:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
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24/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE RAMZIA ASSEM FRANCA
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15/05/2025 19:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 08:34
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Determino a intimação para cumprimento da tutela antecipada, nos termos acima delineados, e citação, para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a juntada do mandado positivo aos autos, em atenção ao disposto no art. 231, II, combinado com o art. 335, III, ambos do CPC.
Por oportuno, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento das despesas de intimação/citação, a ser realizada por oficial de justiça, conforme Lei Estadual n. 6.646/2023, de 15/12/2023-TJAM. -
08/05/2025 17:44
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
23/04/2025 13:37
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
-
10/04/2025 10:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/04/2025 10:54
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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10/04/2025 10:53
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/04/2025 09:20
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:20
Distribuído por sorteio
-
09/04/2025 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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