TJAM - 0100238-75.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2025 06:35
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 06:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2025
-
07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
-
07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE MARIA NILCE MOTA DE ARAUJO
-
23/05/2025 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
-
22/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para: a) DECLARAR a inexistência do débito objeto da lide; b) DETERMINAR ao Requerido que proceda à baixa da restrição no nome da Requerente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de indenização por danos morais, proferindo sentença com base no art. 487, I do CPC. -
21/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
21/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
20/05/2025 20:43
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
20/05/2025 19:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/05/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/04/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2025 01:33
DECORRIDO PRAZO DE MARIA NILCE MOTA DE ARAUJO
-
16/04/2025 13:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2025 06:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/04/2025 06:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:57
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:57
Distribuído por sorteio
-
14/04/2025 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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