TJAM - 0096562-22.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:49
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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17/07/2025 01:49
DECORRIDO PRAZO DE LARISSA ADRIANA SALES DA CRUZ
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26/06/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 17:41
ALVARÁ ENVIADO
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26/06/2025 12:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 12:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 12:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
Intimação
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores. -
25/06/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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24/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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23/06/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/06/2025 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/05/2025 11:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 10:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/05/2025 10:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/05/2025 10:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2025
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29/05/2025 10:21
Processo Desarquivado
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28/05/2025 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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28/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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28/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE LARISSA ADRIANA SALES DA CRUZ
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16/05/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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12/05/2025 02:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/05/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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10/05/2025 17:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 07:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 07:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos morais, com juros desde a citação e correção monetária deste arbitramento (Súmula 362/STJ); Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos. -
08/05/2025 09:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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06/05/2025 08:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/05/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/04/2025 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/04/2025 12:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE LARISSA ADRIANA SALES DA CRUZ
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10/04/2025 12:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/04/2025 16:49
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:49
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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