TJAM - 0115215-72.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 04:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 04:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 04:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, declaro inexistente o débito no valor de R$ 236,83 (duzentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), indicado à mov. 9.4.
A par disso, condeno a parte ré Natura Cosméticos S.A, a título de restituição por dano material, a pagar o valor de R$ 473,66 (quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), incidindo juros e correção monetária a partir da citação.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
28/08/2025 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2025 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2025 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2025 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2025 13:08
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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16/06/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/06/2025 12:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/06/2025 08:35
Juntada de COMPROVANTE
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12/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ HENRIQUE DA SILVA GOMES
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12/06/2025 00:15
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ HENRIQUE DA SILVA GOMES
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11/06/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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09/06/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/06/2025 14:55
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 17:44
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/05/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/05/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2025 14:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 08:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Na oportunidade, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta de audiência.
Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, ficam as partes cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada.
No mesmo prazo, poderá a parte ré ofertar proposta de acordo, caso tenha interesse em conciliar, devendo a parte autora apresentar manifestação, havendo interesse na proposta eventualmente apresentada pela ré, independente de nova intimação.
Transcorrido o aludido prazo, o processo seguirá para julgamento.
Cite-se.
Intime-se. -
18/05/2025 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/05/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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30/04/2025 08:40
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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30/04/2025 08:37
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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30/04/2025 08:36
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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29/04/2025 11:35
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2025 11:35
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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