TJAM - 0099867-14.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SUPERSIM SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A.
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25/06/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 08:13
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE RESIVAN BENTES DA SILVA
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11/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE RESIVAN BENTES DA SILVA
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22/05/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/05/2025 15:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Na oportunidade, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta de audiência.
Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, ficam as partes cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada.
No mesmo prazo, poderá a parte ré ofertar proposta de acordo, caso tenha interesse em conciliar, devendo a parte autora apresentar manifestação, havendo interesse na proposta eventualmente apresentada pela ré, independente de nova intimação.
Transcorrido o aludido prazo, o processo seguirá para julgamento.
Cite-se.
Intime-se. -
18/05/2025 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
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12/04/2025 17:54
Recebidos os autos
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12/04/2025 17:54
Distribuído por sorteio
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12/04/2025 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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