TJAM - 0013890-88.2024.8.04.1000
1ª instância - 1º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA
-
13/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2025 11:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/06/2025 11:25
ALVARÁ ENVIADO
-
10/06/2025 08:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE AUGUSTO FRANKLIN MIRANDA DE SOUZA
-
09/06/2025 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
09/06/2025 07:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 11:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2025 11:12
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
02/06/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
22/05/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 18:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 15:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc O acordo firmado entre o Autor e a corré CLARO S.A. restringiu expressamente seus efeitos a essas partes, não havendo menção a quitação integral que aproveitasse à NETFLIX.
Ainda que o art. 844, § 3º, do Código Civil estabeleça a possibilidade de extinção da dívida em relação ao codevedor solidário, tal regra exige que a transação seja feita de forma inequívoca ou integral, o que não se verifica no presente caso.
Desse modo, indefiro a extensão dos efeitos do acordo à NETFLIX.
A Ré condicionou a desistência dos embargos ao reconhecimento de que o acordo a beneficiaria integralmente.
Em vista da decisão supra, julgo prejudicados os embargos, visto que esta decisão supre a necessidade de esclarecimento sobre a obrigação de fazer.
O Autor alega descumprimento da obrigação de restabelecer o serviço de streaming.
Tais questões devem ser aferidas na execução do próprio acordo.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Indefiro a extensão dos efeitos do acordo à NETFLIX, mantendo-se a condenação em face desta; b) Julgo prejudicados os embargos de declaração apresentados pela NETFLIX (mov. 40.1); c) Determino que, em fase de cumprimento do acordo, seja verificado eventual descumprimento pela CLARO, facultando-se às partes a devida comprovação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos já fixados neste Juízo; d) Permanece o prosseguimento do feito quanto à NETFLIX, observando-se, no que couber, o cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Manaus, 20 de Maio de 2025.
Cássio André Borges dos Santos Juiz de Direito -
20/05/2025 19:36
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 08:40
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/05/2025 08:38
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
05/12/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA
-
05/12/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
29/11/2024 00:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2024 14:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2024 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
13/11/2024 10:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2024 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 17:17
Homologada a Transação
-
14/10/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/10/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA
-
01/10/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE AUGUSTO FRANKLIN MIRANDA DE SOUZA
-
01/10/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
23/09/2024 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 17:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
20/09/2024 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
17/09/2024 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2024 14:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2024 13:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2024 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 08:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/06/2024 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
06/06/2024 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/06/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2024 11:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/05/2024 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
27/05/2024 10:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2024 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2024 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/05/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
24/05/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2024 20:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE AUGUSTO FRANKLIN MIRANDA DE SOUZA
-
25/04/2024 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/04/2024 10:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2024 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
23/04/2024 13:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 13:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/04/2024 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
22/04/2024 10:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
21/04/2024 13:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
20/04/2024 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2024 11:14
PROCESSO ENCAMINHADO
-
20/04/2024 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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