TJAM - 0063315-50.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/06/2025 17:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/06/2025 13:11 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            04/06/2025 05:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/06/2025 00:00 Intimação Ex positis, HOMOLOGO o pedido de desistência de mov. 7.1, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do CPC, ao passo que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC.
 
 Custas já pagas pelo Banco Requerente na propositura da ação.
 
 Determino, por derradeiro, a baixa de eventual restrição do veículo no sistema Renajud. À Secretaria para: Proceder às intimações necessárias e verificar a necessidade de recolhimento das custas processuais.
 
 Após, arquivar o caderno virtual e ultimar sua baixa diante da Distribuição independente de trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal.
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                                            30/05/2025 12:24 Extinto o processo por desistência 
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                                            30/05/2025 10:57 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            21/05/2025 15:16 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/05/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 De plano, verifico que não há comprovação de pagamento das custas iniciais. Assim, determino que a parte Requerente proceda ao recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sem nova intimação, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC.
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                                            16/05/2025 14:55 Determinada a emenda à inicial 
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                                            15/04/2025 07:37 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            11/03/2025 17:32 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2025 17:32 Distribuído por sorteio 
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                                            11/03/2025 17:32 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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