TJAM - 0039229-15.2025.8.04.1000
1ª instância - 10ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/05/2025 02:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Vistos.
 
 Defiro o pedido de justiça gratuita para a parte Autora, uma vez que a documentação apresentada pela parte autora satisfaz os requisitos do art. 99 do CPC.
 
 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo a realização da audiência de conciliação para momento oportuno após a contestação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
 
 Cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do ato de citação aos autos, na forma do art. 231, I e II do CPC.
 
 Em caso de a parte ré não ser encontrada no logradouro declinado na exordial, autorizo, desde já a pesquisa de novo endereço por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, após o recolhimento dos emolumentos para cada pesquisa solicitada, caso a parte interessada não seja beneficiaria da gratuidade total, procedam-se às consultas e renove-se a citação.
 
 Se a resposta positiva for apresentada tempestivamente, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre as peças e documentos entranhados, com esteio nos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como especificar, de modo justificado, as provas que ainda pretende produzir, se houver.
 
 Se a reconvenção for ajuizada, intime-se a parte autora/reconvinda para que, no prazo de quinze dias, querendo, apresente resposta.
 
 Em havendo réplica à defesa ou contestação à reconvenção, intime-se a parte requerida/reconvinte para, também no prazo de quinze dias, dizer sobre tal manifestação e apontar, de modo fundamentado, os meios de prova cuja produção entende necessária ao deslinde da controvérsia sob exame.
 
 Caso obtida eventual autocomposição, sejam conclusos os autos para que esta seja reduzida a termo e homologada por sentença definitiva, nos moldes do art. 334, § 11, do CPC.
 
 Ultimadas tais providências, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
 
 Cite(m)-se e intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            16/05/2025 15:58 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/05/2025 13:50 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            12/05/2025 18:05 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            14/04/2025 08:42 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            14/04/2025 08:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/03/2025 22:15 Decisão interlocutória 
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                                            14/02/2025 10:36 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            13/02/2025 15:35 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 15:35 Distribuído por sorteio 
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                                            13/02/2025 15:35 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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